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Cachoeira e Eldorado têm segunda eleição para Conselho Deliberativo no dia 30

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Eleição foi no dia 13 - Foto: Divulgação Irga Arroio Grande

Dois municípios terão que fazer uma segunda eleição para a escolha dos representantes do Conselho Deliberativo para o triênio 2015/2018 do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga). Cachoeira do Sul e Eldorado do Sul não atingiram o quórum mínimo estabelecido no edital de convocação das eleições do dia 13 de julho, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio deste ano. A nova eleição está marcada para 30 de julho, no horário das 8h30 às 17 horas.

Conforme previa o item 9 do edital do dia 14 de maio, a eleição, para ser considerada válida, deveria atingir ”o quórum mínimo de 10% (dez por cento) do total dos produtores inscritos no Irga no município, de acordo com a Resolução da Diretoria Executiva do Irga, nº 002/2015, de 22 de abril de 2015, excepcionalmente para a eleição do triênio 2015/2018”. Os dois municípios foram os únicos entre os mais de 70 que participaram do processo eleitoral que não atingiram os 10%, provavelmente devido às fortes chuvas registradas em todo o Estado no último dia 13.

A solenidade de encerramento do atual Conselho, eleito para a gestão 2012-2015, deve ocorrer no dia 12 de agosto e o mandato da nova gestão está previsto para se iniciar no dia 13 de agosto. Confira o edital da segunda eleição clicando aqui.

O Conselho Deliberativo é um órgão de administração do Irga, juntamente com a Diretoria Executiva e a Comissão de Controle. Conforme a lei estadual nº 13.697, de 5 de abril de 2011, compete ao Conselho Deliberativo do Irga: decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto, sobre a venda, a compra ou a oneração de bens imóveis; instituir seu Regimento Interno, que estabelecerá suas demais atribuições e somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros; representar a Diretoria contra atos de funcionários do Instituto e ao Governo do Estado sobre atos do Presidente, da Diretoria  Executiva e do Conselho Consultivo que julgar prejudiciais aos interesses do IRGA; e aprovar em primeira instância o orçamento, examinar as contas e o relatório da Diretoria Executiva.

Texto: Sérgio Pereira

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