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Nove produtores foram indenizados por perdas com granizo em 2017

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Lavoura da região da Campanha danificada pelo granizo - Foto: Arquivo/Irga

O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) efetuou o pagamento das indenizações por prejuízos causados pela queda de granizo às lavouras de arroz no Estado do Rio Grande do Sul (Safra 2016/2017). O último pagamento ocorreu no dia 24 de outubro. Os vencimentos totalizaram o valor de R$ 828.055,28 e foram destinados a nove produtores dos municípios de Canguçu, Cristal, Jaguarão, Mampituba e Torres. Os ressarcimentos correspondem a perdas parciais ou totais nas plantações de arroz, somando uma área de 431,74 hectares.

O pedido de indenização deve ser acionado em até três dias úteis após a queda do granizo, podendo ser solicitado através do preenchimento de formulário disponível no site da autarquia ou no Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural (Nate) mais próximo da região produtora. Após o comunicado, o Irga entrará em contato com o produtor para agendar a visita técnica de um engenheiro agrônomo ou técnico orizícola do instituto para posteriormente emitir o laudo. O produtor deverá efetuar a entrega da documentação necessária (formulário do comunicado, laudo da vistoria técnica, mapa da lavoura sinistrada, licença de operação por órgão ambiental ou protocolo solicitando a mesma e cópia do contrato da seguradora ou declaração de que não possui seguro).

O cálculo referente à indenização é feito em cima dos custos de produção variáveis (adubo, uréia, fungicidas, herbicidas, entre outros) por hectare. A área é multiplicada pelo valor da indenização deduzindo eventual produção anterior à queda do granizo e remanescente da colheita. O período para recebimento da indenização leva em média de quatro a seis meses.

Conforme o coordenador de Política Setorial da Diretoria Comercial do Irga, Victor Hugo Kayser, este ano foram encaminhadas 30 comunicações de granizo, das quais 14 produtores ou desistiram formalmente ou não deram andamento à entrega da documentação, quatro não tinham licença ambiental (LO) de sua lavoura e nem protocolo solicitando o licenciamento, um orizicultor possuía seguro que cobriu suas despesas, outro apresentou LO inferior à área de sua lavoura e outro obteve receita superior às despesas calculadas.

“É muito importante esta indenização, principalmente para os pequenos produtores, pois em muitos casos não haveria como continuar a produção de arroz”, ressalta Kayser.

Para saber mais sobre comunicação de queda de granizo, acesse: http://www.irga.rs.gov.br/conteudo/6171/

 

Texto: Taís Forgearini

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